O que é o Espaço Aéreo Brasileiro?
Antes de tudo é importante ter o conhecimento de que a Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO) dividiu o Espaço Aéreo em 7 classes, identificadas com letras do alfabeto de A até G, que é o foco desde artigo. O objetivo de algumas destas classes é dar auxílio aos voos, e manter uma boa separação entre as aeronaves, fazendo com que ocorra operações seguras.
No Brasil, o espaço territorial vai além do continente. Mas como assim?
Segundo a Lei n° 8.617, o mar territorial do Brasil atinge todo o litoral brasileiro, e se amplia em uma faixa de 12MN de largura, medidas a partir da linha de maré baixa do litoral continental e insular. Ainda assim, o Brasil compreende a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que representa 188MN do mar pertencente ao país, ou seja, a extensão total é de 200MN.
Além disso, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) impõe que “O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial.” Ou seja, é de responsabilidade do Brasil prestar serviços ATS em todo este espaço, para melhorar a navegação aérea internacional.
- OBS: este espaço se inicia no mar territorial brasileiro e finaliza no meridiano 10°W.

Como este artigo sobre classes do espaço aéreo está estruturado?
- Como o espaço aéreo está dividido?
- Quais são as classes do espaço aéreo?
- Quais são os serviços prestados ao voo VFR e IFR nestas classes?
Como o espaço aéreo está dividido?
De acordo com a ICA 100-37 (Serviços de Tráfego Aéreo), verticalmente são de responsabilidade do Brasil: Espaço Aéreo Inferior e Espaço Aéreo Superior.
O Espaço Inferior possui três divisões:
- Limite vertical superior – FL 245 inclusive
- Limite vertical inferior – solo ou água
- Limites laterais – indicados nas ENRC.
Assim como o Inferior, o Espaço aéreo Superior também está dividido em três partes:
- Limite vertical superior – ilimitado;
- Limite vertical inferior – FL 245 exclusive; e
- Limites laterais – indicados nas ENRC.

Quais são as classes do espaço aéreo?
Os Espaços Aéreos ATS são classificados em ordem alfabética da letra A até G. Essas classes seguem um padrão internacional da ICAO (International Civil Aviation Organization), com o objetivo de obter uma maior organização e apoio aos voos VFR, em relação aos tráfegos IFR.
Sendo assim, cada uma das classes possui seu tipo de regra para as aeronaves que nela operam. A classe A até a E fazem parte do espaço aéreo controlado. A classe F é destinada a rotas de assessoramento a voos IFR, e a classe G é parte das FIR (Regiões de Informação de Voo).
Classe A
Na Classe A, são extremamente proibidos voos com regras Visuais (VFR).
Sendo assim, nela opera-se apenas voos com regras por instrumentos (IFR), que geralmente são acima do FL145. Esses tráfegos são submetidos ao serviço de controle de tráfego aéreo e todos eles possuem separação entre si. Portanto, as características dessa classe são:
- Separação proveniente: entre todas as aeronaves
- Serviço: Controle de tráfego aéreo (ATC)
- Limite de velocidade: não possui
- Comunicação: rádio bilateral contínua
- Tipo de autorização requerida: de órgão ATC
Classe B
Nesta classe já são permitidos voos VFR e IFR. Do mesmo modo que no espaço aéreo classe A, todos os voos recebem serviço de controle de tráfego aéreo e são separados entre si.
Vale lembrar que não existe o espaço aéreo classe B no Brasil, Sendo assim:
Para voos IFR:
- Separação proveniente: entre todas as aeronaves
- Serviço: Controle de tráfego aéreo (ATC)
- Limite de velocidade: não possui
- Comunicação: rádio bilateral contínua
- Tipo de autorização requerida: de órgão ATC
Para voos VFR:
- Separação proveniente: entre todas as aeronaves
- Serviço: Controle de tráfego aéreo (ATC)
- Mínimos VMC:
- Acima do FL100: 8Km de visibilidade
- Abaixo do FL100: 5Km de VSB e livre de nuvens
- Limite de velocidade: 380KT (velocidade indicada)
- Comunicação: rádio bilateral contínua
- Tipo de autorização requerida: de órgão ATC
Classe C
Na classe C, também pode-se operar em regras visuais e por instrumentos (VFR e IFR), e todos eles recebem serviço de controle de tráfego aéreo. Quanto a separação, os voos IFR são separados voos IFR e VFR.
Para voos IFR:
- Separação proveniente:
- IFR de IFR
- IFR de VFR
- Serviço: Controle de tráfego aéreo (ATC)
- Limite de velocidade: Não possui
- Comunicação: rádio bilateral contínua
- Tipo de autorização requerida: de órgão ATC
Já os voos visuais são separados apenas de voo por instrumentos, e além disso, recebem informação de tráfego em relação aos outros voos visuais, e aviso para evitar tráfego, quando solicitado pelo piloto. Isso ocorre porque segundo a ICA 100-12, seção 5.2:
RESPONSABILIDADE DO PILOTO
Caberá ao piloto em comando de uma aeronave em voo VFR providenciar sua própria separação em relação a obstáculos e demais aeronaves por meio do uso da visão, exceto no espaço aéreo Classe B, em que a separação entre as aeronaves é de responsabilidade do ATC.
Sendo assim, para voos VFR:
- Separação proveniente: VFR de IFR
- Serviço: ATC para separação com voos IFR, e FIS entre voos VFR
- Mínimos VMC:
- Acima do FL100: 8Km de visibilidade
- Abaixo do FL100: 5Km de VSB
- Limite de velocidade:
- Acima do FL100: 380KT (velocidade indicada)
- Abaixo do FL100: 250KT
- Comunicação: rádio bilateral contínua
- Tipo de autorização requerida: de órgão ATC



