O que é o Espaço Aéreo Brasileiro?

Antes de tudo é importante ter o conhecimento de que a Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO) dividiu o Espaço Aéreo em 7 classes, identificadas com letras do alfabeto de A até G, que é o foco desde artigo. O objetivo de algumas destas classes é dar auxílio aos voos, e manter uma boa separação entre as aeronaves, fazendo com que ocorra operações seguras.

No Brasil, o espaço territorial vai além do continente. Mas como assim?

Segundo a Lei n° 8.617, o mar territorial do Brasil atinge todo o litoral brasileiro, e se amplia em uma faixa de 12MN de largura, medidas a partir da linha de maré baixa do litoral continental e insular. Ainda assim, o Brasil compreende a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que representa 188MN do mar pertencente ao país, ou seja, a extensão total é de 200MN.

Além disso, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) impõe que “O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial.” Ou seja, é de responsabilidade do Brasil prestar serviços ATS em todo este espaço, para melhorar a navegação aérea internacional.

  • OBS: este espaço se inicia no mar territorial brasileiro e finaliza no meridiano 10°W.
espaço territorial e marítimo brasileiro
Espaço territorial do Brasil, e sua extensão segundo o acordo internacional.

Como este artigo sobre classes do espaço aéreo está estruturado?

Como o espaço aéreo está dividido?

De acordo com a ICA 100-37 (Serviços de Tráfego Aéreo), verticalmente são de responsabilidade do Brasil: Espaço Aéreo Inferior e Espaço Aéreo Superior.

O Espaço Inferior possui três divisões:

  • Limite vertical superior – FL 245 inclusive
  • Limite vertical inferior – solo ou água
  • Limites laterais – indicados nas ENRC.

Assim como o Inferior, o Espaço aéreo Superior também está dividido em três partes:

  • Limite vertical superior – ilimitado;
  • Limite vertical inferior – FL 245 exclusive; e
  • Limites laterais – indicados nas ENRC.
espaço aéreo inferior e superior

Quais são as classes do espaço aéreo?

Os Espaços Aéreos ATS são classificados em ordem alfabética da letra A até G. Essas classes seguem um padrão internacional da ICAO (International Civil Aviation Organization), com o objetivo de obter uma maior organização e apoio aos voos VFR, em relação aos tráfegos IFR.

Sendo assim, cada uma das classes possui seu tipo de regra para as aeronaves que nela operam. A classe A até a E fazem parte do espaço aéreo controlado. A classe F é destinada a rotas de assessoramento a voos IFR, e a classe G é parte das FIR (Regiões de Informação de Voo).

Classe A

Na Classe A, são extremamente proibidos voos com regras Visuais (VFR).

Sendo assim, nela opera-se apenas voos com regras por instrumentos (IFR), que geralmente são acima do FL145. Esses tráfegos são submetidos ao serviço de controle de tráfego aéreo e todos eles possuem separação entre si. Portanto, as características dessa classe são:

  • Separação proveniente: entre todas as aeronaves
  • Serviço: Controle de tráfego aéreo (ATC)
  • Limite de velocidade: não possui
  • Comunicação: rádio bilateral contínua
  • Tipo de autorização requerida: de órgão ATC

Classe B

Nesta classe já são permitidos voos VFR e IFR. Do mesmo modo que no espaço aéreo classe A, todos os voos recebem serviço de controle de tráfego aéreo e são separados entre si.

Vale lembrar que não existe o espaço aéreo classe B no Brasil, Sendo assim:

Para voos IFR:

  • Separação proveniente: entre todas as aeronaves
  • Serviço: Controle de tráfego aéreo (ATC)
  • Limite de velocidade: não possui
  • Comunicação: rádio bilateral contínua
  • Tipo de autorização requerida: de órgão ATC

Para voos VFR:

  • Separação proveniente: entre todas as aeronaves
  • Serviço: Controle de tráfego aéreo (ATC)
  • Mínimos VMC:
    • Acima do FL100: 8Km de visibilidade
    • Abaixo do FL100: 5Km de VSB e livre de nuvens
  • Limite de velocidade: 380KT (velocidade indicada)
  • Comunicação: rádio bilateral contínua
  • Tipo de autorização requerida: de órgão ATC

Classe C

Na classe C, também pode-se operar em regras visuais e por instrumentos (VFR e IFR), e todos eles recebem serviço de controle de tráfego aéreo. Quanto a separação, os voos IFR são separados voos IFR e VFR.

Para voos IFR:

  • Separação proveniente:
    • IFR de IFR
    • IFR de VFR
  • Serviço: Controle de tráfego aéreo (ATC)
  • Limite de velocidade: Não possui
  • Comunicação: rádio bilateral contínua
  • Tipo de autorização requerida: de órgão ATC

Já os voos visuais são separados apenas de voo por instrumentos, e além disso, recebem informação de tráfego em relação aos outros voos visuais, e aviso para evitar tráfego, quando solicitado pelo piloto. Isso ocorre porque segundo a ICA 100-12, seção 5.2:

RESPONSABILIDADE DO PILOTO

Caberá ao piloto em comando de uma aeronave em voo VFR providenciar sua própria separação em relação a obstáculos e demais aeronaves por meio do uso da visão, exceto no espaço aéreo Classe B, em que a separação entre as aeronaves é de responsabilidade do ATC.

Sendo assim, para voos VFR:

  • Separação proveniente: VFR de IFR
  • Serviço: ATC para separação com voos IFR, e FIS entre voos VFR
  • Mínimos VMC:
    • Acima do FL100: 8Km de visibilidade
    • Abaixo do FL100: 5Km de VSB
  • Limite de velocidade:
    • Acima do FL100: 380KT (velocidade indicada)
    • Abaixo do FL100: 250KT
  • Comunicação: rádio bilateral contínua
  • Tipo de autorização requerida: de órgão ATC

Classe D

Na classe aérea D, operam-se voos VFR e IFR. No entanto, a todos esses voos são fornecidos serviço de controle de tráfego aéreo.

Nesse sentido, para voos IFR, o controle de tráfego aéreo provê separação entre eles, fornece informação de tráfego quanto aos voos VFR e, aviso para evitar tráfegos próximos, quando o piloto solicitar.

Ainda assim, para os voos VFR são fornecidas apenas informação de tráfego em relação a todos os outros voos e
aviso para evitar tráfegos, quando solicitado pelo piloto.

Sendo assim:

Para voos IFR:

  • Separação proveniente: entre voos IFR
  • Serviço: Controle de tráfego aéreo (ATC), com inclusão de informação de tráfego sobre voos visuais
  • Limite de velocidade: 250kt abaixo do FL100 (velocidade indicada)
  • Comunicação: rádio bilateral contínua
  • Tipo de autorização requerida: de órgão ATC

Para voos VFR:

  • Separação proveniente: não fornecida
  • Serviço: FIS para voos VFR/VFR e IFR/VFR
  • Mínimos VMC:
    • Acima do FL100: 8Km de visibilidade
    • Abaixo do FL100: 5Km
  • Limite de velocidade:
    • Acima do FL100: 380KT (velocidade indicada)
    • Abaixo do FL100: 250KT
  • Comunicação: rádio bilateral contínua
  • Tipo de autorização requerida: de órgão ATC

Classe E

No espaço aéreo classe E, também é permitida a operação de voos VFR e IFR. Os voos IFR são separados de outros voos IFR, e os mesmos recebem serviço de controle de tráfego aéreo. Quanto a informação de tráfego, todos os voos recebem sempre que viável.

OBS: As Zonas de Controle (ATZ) não deverão ser classificadas como Classe E.

Para voos IFR:

  • Separação proveniente: entre todas as aeronaves
  • Serviço: Controle de tráfego aéreo (ATC)
  • Limite de velocidade: 250kt abaixo do FL100 (velocidade indicada)
  • Comunicação: rádio bilateral contínua
  • Tipo de autorização requerida: de órgão ATC

Para voos VFR:

  • Separação proveniente: não fornecida
  • Serviço: Serviço de informação de voo (FIS)
  • Limite de velocidade:
    • Acima do FL100: 380KT (velocidade indicada)
    • Abaixo do FL100: 250KT
  • Comunicação: não obrigatória, porém se possível, manter contato com órgão ATS
  • Tipo de autorização requerida: não requerida

Classe F

Diferente das outras classes, a F não é um espaço aéreo controlado. Nela, os serviços de assessoramento de tráfego aéreo é destinado somente aos voos por instrumentos. No entanto, são proporcionados a todos os tipos de voos o serviço de informação de voo (FIS), quando piloto solicitar.

OBS: A utilização do serviço de assessoramento de tráfego aéreo é considerada uma medida temporária até o momento em que puder ser substituída pelo serviço de controle de tráfego aéreo.

Para voos IFR:

  • Separação proveniente: IFR de IFR, se viável
  • Serviço: Assessoramento e FIS
  • Limite de velocidade: 250kt abaixo do FL100 (velocidade indicada)
  • Comunicação: rádio bilateral contínua
  • Tipo de autorização requerida: não exigida

Para voos VFR:

  • Separação proveniente: não fornecida
  • Serviço: Serviço de informação de voo (FIS)
  • Limite de velocidade:
    • Acima do FL100: 380KT (velocidade indicada)
    • Abaixo do FL100: 250KT
  • Comunicação: não obrigatória, porém se possível, manter contato com órgão ATS
  • Tipo de autorização requerida: não requerida

Classe G

Na classe G, é permitida a operação de voos IFR e VFR, recebendo somente serviço de informação de voo (FIS), sempre que for viável. Assim como a classe F, este não é um espaço aéreo controlado. Portanto:

Para voos IFR:

  • Separação proveniente: não proporcionada
  • Serviço: serviço de informação de voo (FIS)
  • Limite de velocidade: 250kt abaixo do FL100 (velocidade indicada)
  • Comunicação: rádio bilateral contínua
  • Tipo de autorização requerida: não exigida

Para voos VFR:

  • Separação proveniente: não fornecida
  • Serviço: Serviço de informação de voo (FIS)
  • Limite de velocidade:
    • Acima do FL100: 380KT (velocidade indicada)
    • Abaixo do FL100: 250KT
  • Comunicação: não obrigatória, porém se possível, manter contato com órgão ATS
  • Tipo de autorização requerida: não requerida

Quais são os serviços prestados ao voo VFR e IFR nestas classes?

O que é Informação de tráfego e Aviso para evitar tráfego?

A informação de tráfego, dada pelo órgão ATS, serve para alertar os pilotos sobre algum tráfego conhecido ou observado que possa ser perigoso. Nesse sentido, esses tráfegos podem estar localizados nas proximidades, ou na rota planejada para o voo.

Um pouco diferente da informação, o aviso para evitar tráfego é prestado por um órgão ATS. Este sugere manobras ao piloto, para evitar possíveis colisões, fazendo que ocorra uma operação de voo mais segura. Porém, todos os voos envolvidos devem estar sujeitos ao Controle de Tráfego Aéreo (ATC).

O que é Informação de tráfego essencial?

Primeiramente, tráfego essencial se refere a todo tráfego que possui controle, sendo o órgão ATC o responsável pela separação. Porém o mesmo não estará separado pelos mínimos estabelecidos na ICA 100-37, em um determinado voo.

Portanto, quando houver a consideração de tráfego essencial, a informação será fornecida aos voos controlados favoráveis:

  • Nos espaços aéreos classe A, B, C, D e E para um voo IFR, em relação a outro voo IFR.
  • Nas classes B e C para um voo IFR, em relação a um voo VFR, ou vice-versa.
  • Na classe B para um voo VFR, em relação a outro voo VFR.